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Prorrogação automática do Benefício por Incapacidade Temporária sem a necessidade de passar pela Perícia Médica

Os segurados afastados do trabalho por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão solicitar ao INSS a prorrogação do benefício sem a necessidade de passar pela perícia médica.

A prorrogação será concedida ao segurado independente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo que o prazo seja inferior a 30 dias, em todas agências da Previdência Social, e quantas vezes o segurado solicitar. No entanto, a prorrogação automática valerá até abril de 2024.

Essa prorrogação deve ser solicitada dentro dos 15 dias que antecedem a alta médica ou a cessação do benefício anterior.

O INSS justifica  que essa medida tem o intuito de reduzir os atrasos nas perícias médica, bem como priorizar as demais solicitações.

 

Escrito por Taynara Carvalho – Advogada

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