Os segurados afastados do trabalho por incapacidade temporária (auxílio-doença) poderão solicitar ao INSS a prorrogação do benefício sem a necessidade de passar pela perícia médica.
A prorrogação será concedida ao segurado independente do tempo de espera para realizar a perícia médica, mesmo que o prazo seja inferior a 30 dias, em todas agências da Previdência Social, e quantas vezes o segurado solicitar. No entanto, a prorrogação automática valerá até abril de 2024.
Essa prorrogação deve ser solicitada dentro dos 15 dias que antecedem a alta médica ou a cessação do benefício anterior.
O INSS justifica que essa medida tem o intuito de reduzir os atrasos nas perícias médica, bem como priorizar as demais solicitações.
Escrito por Taynara Carvalho – Advogada






