Antes de responder a essa questão, é importante entender o que significa a qualidade de segurado no INSS.
Segundo o site Gov.br: “Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social, podendo ser mantida durante um lapso temporal, mesmo sem contribuições.”
Com base nesse conceito, a exigência da qualidade de segurado varia conforme o tipo de aposentadoria:
- Aposentadoria por Idade Rural: O segurado deve possuir qualidade de segurado na data do requerimento ou na data em que completou a idade mínima exigida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
- Aposentadoria por Idade Urbana: Não há exigência de qualidade de segurado no momento do requerimento.
Aposentadoria Híbrida: É aquela aposentadoria para quem exerceu/exerce atividades no meio urbano e no meio rural. Para esta exige-se a qualidade de segurado — seja pelo trabalho urbano ou rural — na data do pedido ou na data em que se completa a idade mínima exigida: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Escrito por Taynara Carvalho – Advogada






