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Pensão alimentícia: Não é tributável

O Plenário do Superior Tribunal Federal – STF, em decisão publicada em junho de 2022, entendeu que os valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, serem declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. Decisão confirmada pelo STF, por unanimidade, no último dia 30 ao decidir o último recurso interposto pela União.
 
Assim, está afastada a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família, como a pensão alimentícia.
 
E, ainda, houve a confirmação do efeito retroativo da decisão. Ou seja, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo valor de pensão alimentícia como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto/restituição.
 
Escrito por Anderson Brandão– Advogado

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