O Plenário do Superior Tribunal Federal – STF, em decisão publicada em junho de 2022, entendeu que os valores decorrentes de direito de família, como pensão alimentícia, não são mais tributados, devendo, portanto, serem declarados como valores não-tributáveis no imposto de renda. Decisão confirmada pelo STF, por unanimidade, no último dia 30 ao decidir o último recurso interposto pela União.
Assim, está afastada a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família, como a pensão alimentícia.
E, ainda, houve a confirmação do efeito retroativo da decisão. Ou seja, quem nos 5 últimos anos (de 2018 a 2022) apresentou declaração, incluindo valor de pensão alimentícia como um rendimento tributável, pode retificar a declaração e fazer o acerto/restituição.
Escrito por Anderson Brandão– Advogado






