No mês de outubro ocorre a campanha de conscientização e prevenção ao câncer de mama no Brasil, denominada Outubro Rosa, com o intuito de incentivar mulheres à realização de exames periódicos para detecção de caroços ou anormalidades na mama.
Além da Lei nº 13.733/18, que estabelece a data, há diversas outras leis específicas criadas com o intuito de conferir a proteção e ajuda necessárias às mulheres acometidas pela doença, bem como com o objetivo de facilitar e incentivar a prevenção, possibilitando os meios para um diagnóstico precoce. Isso porque, segundo o Instituto Nacional do Câncer (Inca), as chances de cura são em torno de 90% quando diagnosticada em seu estágio inicial
Vejamos alguns dos direitos da mulher com câncer de mama assegurados por lei:
- Quanto aos exames:
Lei nº 11.664/2008: Prevê assistência integral à saúde da mulher, incluindo exames para prevenção, detecção, tratamento e controle dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal
Lei nº 13.767/2018: Assegura o direito à ausência dos trabalhadores para a realização de exames preventivos por um período de até três dias (a cada 12 meses trabalhados), com comprovação.
Lei nº 14.335/2022: Prevê atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde a todas as mulheres, a partir da puberdade, independentemente da idade, garantindo a realização de exames citopatológicos do colo uterino, mamográficos e de colonoscopia.
- Após o diagnóstico:
Lei nº 12.732/2012: A lei garante o início do tratamento para câncer pelo Sistema Único de Saúde (SUS),no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data do diagnóstico ou em prazo menor, conforme a necessidade do caso registrada em prontuário. Além disso, prevê também a realização dos exames para o diagnóstico definitivo em até 30 dias nos casos de suspeita de câncer.
Lei nº 14.450/2022: Institui o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama, bem como assegura o acompanhamento dos casos de suspeita ou diagnóstico de câncer de mama, centrado no paciente, com foco no contínuo cuidado oncológico, com o intuito de conferir o suporte necessário para facilitar a sua jornada e uma possível cura da doença.
- Quanto à reconstrução da mama:
Lei nº 12.802/2013: Prevê a obrigatoriedade da realização de cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer. Além disso, a referida lei determina que, havendo condições técnicas, a reconstrução será efetuada na mesma cirurgia em que foi realizada a mastectomia e, caso não seja possível a reconstrução imediata, a paciente deverá ser encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
- Do Imposto de Renda:
Vale destacar que a mulher portadora de câncer, quando pensionista, aposentada ou reservista, tem direito à isenção do Imposto de Renda.
Escrito por: Sthefanny Gomes (Estagiária) e Anna Paula Monnerat (Advogada).






