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MEI tem direito a aposentadoria?

A resposta para esse questionamento é SIM. O Microeempreendedor Individual – MEI é um profissional autônomo, com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, que pode ter no máximo um funcionário contratado.

O Recolhimento do MEI é realizado através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.

Recolhendo corretamente, o MEI terá o direito a aposentadoria por idade, recebendo o valor de um salário-mínimo.

Além da aposentadoria, fará jus a outros benefícios garantidos pelo INSS como – Salário-maternidade, Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-reclusão e Pensão por morte.

É importante destacar também que caso o MEI queira se aposentar por tempo de contribuição, poderá complementar a sua contribuição atual de 5% com mais 15% sobre o mínimo.

Se você é MEI se atente aos seus direitos!

Escrito por Taynara Carvalho – Advogada

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