A resposta para esse questionamento é SIM. O Microeempreendedor Individual – MEI é um profissional autônomo, com faturamento de até R$ 81.000,00 por ano, que pode ter no máximo um funcionário contratado.
O Recolhimento do MEI é realizado através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DAS, com alíquota de 5% sobre o salário-mínimo.
Recolhendo corretamente, o MEI terá o direito a aposentadoria por idade, recebendo o valor de um salário-mínimo.
Além da aposentadoria, fará jus a outros benefícios garantidos pelo INSS como – Salário-maternidade, Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-reclusão e Pensão por morte.
É importante destacar também que caso o MEI queira se aposentar por tempo de contribuição, poderá complementar a sua contribuição atual de 5% com mais 15% sobre o mínimo.
Se você é MEI se atente aos seus direitos!
Escrito por Taynara Carvalho – Advogada






