No dia 28 de setembro, foi publicado no Diário Oficial da União, a Portaria MCID nº 1.248, que trouxe algumas novidades ao Programa Minha Casa, Minha Vida. A principal novidade está na isenção das parcelas do financiamento pelo Programa Minha Casa, Minha Vida aos beneficiários do Bolsa Família e BPC/Loas (benefício pago a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade).
Assim, aqueles que em 28 de setembro, estavam inscritos no Bolsa Família ou no BPC, ficarão isentos do pagamento das prestações do Minha Casa, Minha Vida permanentemente, ainda que no futuro deixem o Bolsa Família ou o BPC.
Já para os futuros beneficiários do programa Minha Casa, Minha Vida, a verificação dos critérios para a isenção será feita no momento da análise de enquadramento pelo agente financeiro, de modo que, se estiverem entre os contemplados dos programas Bolsa Família e BPC/Loas, ficarão isentos permanentemente do pagamento de parcelas de financiamento.
A Caixa Econômica Federal tem um prazo de 30 dias para regulamentar as regras e colocá-las em vigor. Assim, a partir do dia 28 de outubro, as famílias contempladas estarão isentas do pagamento das parcelas do Minha Casa, Minha Vida, caso contrário, se as parcelas permanecerem sendo cobradas, é recomendado que se procure a agência da Caixa Econômica Federal mais próxima para verificar sua isenção.
Escrito por Sthefanny Gomes (Estagiária de Direito)





