Nosso Blog

Isenção do pagamento de Imposto Renda para pessoas portadoras de doenças graves


A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é tem por finalidade possibilitar que estas possam custear seus tratamentos, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.

O artigo 6º da Lei 7713/88 aponta um total de 18 doenças que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV, dentre elas as portadores de câncer, Parkinson, AIDS e alienação mental. 

E quem teria direito? Todos aqueles diagnosticados com alguma das doenças previstas em lei e receber proventos advindos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares). 

É importante destacar que, uma vez que você tenha direito à isenção, cabe buscar o reconhecimento junto à Receita Federal. Em caso de negativa, cabível processo judicial.

Além disso, é importante lembrar também que se a doença já tiver sido atestada anteriormente e você tenha recolhido o Imposto de Renda nesse período, cabe pedido de restituição dos últimos cinco anos. 

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista para lhe auxiliar.

Escrito por Anna Paula Monnerat.

 

Gostou deste conteúdo? Compartilhe.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Fale conosco agora!
Atendimento rápido!
Olá,
Como podemos te ajudar?