Sim, os aposentados podem continuar trabalhando normalmente, uma vez que não existe proibição para que exerçam atividades laborais, no entanto, deve ser levado em consideração o tipo de aposentadoria percebida pelo segurado, bem como as regras do regime previdenciário ao qual pertence.
As aposentadorias por idade e por tempo de contribuição permitem que o segurado continue exercendo atividades laborais mesmo após a concessão da aposentadoria, podendo receber o salário e a aposentadoria sem prejuízos, embora as contribuições adicionais não aumentem o benefício.
Uma aposentadoria que não permite que os beneficiários continuem trabalhando é a aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, neste caso a restrição é maior, tendo em vista que se retornarem ao trabalho terão o benefício suspenso, pois trata-se de um benefício resultante da incapacidade para o trabalho.
ATENÇÃO, isso não quer dizer que o aposentado por invalidez não possa trabalhar, mas se estiver apto a laborar, perde o direito ao benefício.
Dessa forma, é importante se orientar para as regras de cada modalidade de aposentadoria para evitar problemas futuros.
Escrito por Taynara Carvalho – Advogada





