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Brasileiro que reside no exterior pode contribuir para o INSS?

Esse é um questionamento muito comum, desse modo vamos explicar para vocês como fica a relação previdenciária do brasileiro que reside fora do país.

Primeiramente, ressalta-se que é possível SIM manter as contribuições para o INSS morando no exterior, haja vista que o Brasil tem acordo internacional de previdência com determinados países, assim, cabe analisar, de antemão, se o país em que pretende residir está no extenso rol do acordo.

O artigo 11, inciso X, do Decreto 3.048/1999, permite que o brasileiro residente no exterior contribua para a previdência brasileira, mesmo vinculado ao regime previdenciário estrangeiro.

No entanto, esse recolhimento deve ser feito na modalidade FACULTATIVO.

Por conseguinte, efetuando a contribuição, é permitido manter o segurado em eventuais benefícios de risco e o tempo de recolhimento é contado para fins de futura aposentadoria.

 

Escrito por Taynara Carvalho – Advogada

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