No dia 1° de dezembro de 2022 o Supremo Tribunal Federal – STF aprovou a Revisão da Vida Toda, uma grande vitória para os aposentados.
O direito à Revisão da vida toda foi reconhecido dando a possibilidade dos aposentados e pensionistas incluírem no cálculo de seus benefícios todas as contribuições feitas ao longo da vida, e não apenas as realizadas de 1994 pra cá. Isso significa que, antes os benefícios eram calculados sobre a média das 80% maiores contribuições a partir de 1994, ou seja, os salários de contribuições anteriores a julho/1994 eram excluídos da média do cálculo do benefício.
Nesse sentir, a revisão é benéfica para quem percebia salários altos antes de 1994, que se computados farão diferença no cálculo do valor do benefício.
Ademais, para requerer a Revisão da Vida Toda, é necessário cumprir alguns requisitos, como por exemplo:
- Ter se aposentado incialmente entre 29/11/1999 e 12/11/2019, para que tenha ocorrido a aplicação da regra de transição da Lei n° 9.876/1999;
- O recebimento do primeiro pagamento do benefício deve ter acontecido nos últimos 10 anos, em razão do prazo decadencial;
- Ter contribuído antes de julho de 1994.
O pedido da Revisão da Vida deve ser requerido judicialmente, e os benefícios que podem ser agraciados são – Aposentadoria por Idade, Aposentadoria Especial, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, Aposentadoria por Invalidez e Pensão por Morte.
Ademais, cabe salientar que não é para todos os aposentados que essa revisão é vantajosa, uma vez que a Revisão da Vida Toda é aplicável na minoria dos casos, ela pode aumentar, mas também pode reduzir a sua aposentadoria.
Dessa forma, para que tenham a certeza da aplicabilidade da Revisão da Vida Toda, é necessário o estudo de cada caso em sua particularidade, observando os requisitos supramencionados.
Escrito por Taynara Carvalho – Advogada






