Nosso Blog

Aplicação do CDC na cobrança de taxa de couvert artístico e percentual (10%) para garçom

Ao nos dirigirmos a bares e restaurantes, tornou-se corriqueiro nos depararmos com cobranças de couvert artístico e também cobrança do, popularmente conhecido, 10% (dez por cento) para o garçom.

O Código Brasileiro de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece normas de relações de consumo, garantindo proteção aos direitos dos consumidores e responsabilidades dos fornecedores, inclusive disposições aplicáveis às referidas cobranças.

Para que seja feita a cobrança da taxa do couvert artístico em restaurantes, bares ou estabelecimentos diversos, necessário se faz conter um aviso bem claro sobre essa taxa, como por exemplo, ser fixado na parede de entrada ou estar escrito no cardápio. Caso não haja essa informação prévia, como disciplina o art. 6, inciso III do CDC, a cobrança será considerada abusiva e o consumidor poderá recusar o pagamento.

Além disso, importante mencionar que a cobrança deverá ser efetuada apenas em caso de música ao vivo, ou seja, com a apresentação do artista presencialmente.
Assim, músicas gravadas ou transmissões de jogos em telões não podem ser cobrados segundo o art. 39 do CDC.

Lado outro, as cotidianas cobranças de percentual sobre a despesa direcionadas aos garçons (normalmente 10%) não poderão ser exigido, uma vez que o empregador é obrigado e responsável pela remuneração de seus empregados. Logo, os consumidores não são obrigados pelo pagamento, mesmo que devidamente avisados e com porcentagem pré-fixada. Ficando o Consumidor, assim, livre para pagar ou não, a título de gorjeta. A exigência/obrigatoriedade é considerada prática abusiva a luz do art. 39, V do CDC.

Assim, o CDC protege o consumidor em ambas situações, resguardando seus direitos contra práticas abusivas de fornecedores.

Escrito por Luana Aparecida Silva

Gostou deste conteúdo? Compartilhe.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Fale conosco agora!
Atendimento rápido!
Olá,
Como podemos te ajudar?