Atualmente, é muito comum falarmos em guarda compartilhada quando estamos discutindo a situação de filhos que possuem pais separados/divorciados. Com isso, vemos também um grande número de pais aflitos quando esse tipo de guarda é fixada.
Assim, cumpre esclarecer que a guarda compartilhada é a divisão, entre os pais, das responsabilidades e cuidados com relação aos menores. Tal situação se difere da divisão física da criança, ou seja, não há o que se falar em alternar a criança entre a casa do pai e da mãe igualmente.
Na guarda compartilhada há a fixação de uma residência base, onde o menor irá efetivamente morar. Contudo, a criação, as decisões mais complexas, as responsabilidades em si, são de ambos os pais e devem ser tomadas em conjunto.
Para a fixação da guarda compartilhada, portanto, é necessário que haja o mínimo de comunicação entre os pais e, obviamente, de forma amistosa.
Deste modo, apesar de ser o tipo de guarda mais indicada hoje, em casos, por exemplo, de violência doméstica, alienação parental, entre outros, a guarda unilateral deve prevalecer.
Escrito por Anna Paula Monnerat (Advogada).






