O auxílio-inclusão é um benefício destinado às pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), e que iniciam uma atividade remunerada com salário de até dois salários mínimos.
Esse auxílio tem como objetivo estimular, incentivar e incluir o ingresso das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, e seu valor é de metade do salário mínimo vigente (atualmente R$706,00). Ou seja, a pessoa com deficiência que ingressa no mercado de trabalho, e que anteriormente recebia o BPC/LOAS, irá parar de receber o LOAS e passará a receber o salário do novo emprego e o auxílio-inclusão.
Assim como o LOAS, esse benefício não da direito a 13° salário, e existem alguns requisitos a serem cumpridos, como: ter recebido nos cinco anos anteriores ao exercício da atividade remunerada ou estar recebendo o BPC/LOAS, o salário não pode ser superior a dois salários mínimos, estar com o CADÚNICO atualizado e a renda per capita deve ser igual ou menor que ¼ do salário mínimo.
Escrito por Taynara Carvalho – Advogada






