Nosso Blog

Autismo e Direitos

Sem querer proferir uma definição tecnicista, o autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista) pode ser considerada uma condição no desenvolvimento neurológico caracterizada pelo déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos).

Ante a necessidade de reconhecimento e resguardar as necessidades das pessoas portadoras do TEA, em 2012 foi publicada a Lei 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Com a referida Lei a pessoa com TEA passou a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e, ainda, reconheceu, dentre outros, direito a:

  • diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
  • o acesso à educação e à proteção social;
  • acesso ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.

Além disso há outros direitos reconhecidos por leis diversas. Podendo destacar:

  • Estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000);
  • Prioridade de atendimento (Lei 10.048/2000).
  • Redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. Inclusive sem a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA (Lei 13.370/2016);
  • Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista (Lei 8.899/94);
  • Previsão de benefício de prestação continuada (BPC) via a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93);
  • Fornecimento de educação especial e o atendimento educacional especializado (Lei 7.611/2011);
  • Obrigação de proporcionar apoio às pessoas portadoras do TEA, sua integração social, instituindo a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas (Lei 7.853/1989).

Assim, denota-se que há um complexo arcabouço legislativo a resguardar as pessoas portadoras do TEA. Entretanto, ainda nos deparamos com a falta de divulgação e também a necessidade de intensificação – por parte dos órgãos competentes – do auxílio e informação, com o intuito de gerar maior compreensão tanto aos portadores quanto às demais pessoas – visto que a educação, respeito e empatia são os melhores “remédios”.

 

Escrito por Anderson Brandão– Advogado

 

Gostou deste conteúdo? Compartilhe.

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram
Fale conosco agora!
Atendimento rápido!
Olá,
Como podemos te ajudar?