Sem querer proferir uma definição tecnicista, o autismo (TEA – Transtorno do Espectro Autista) pode ser considerada uma condição no desenvolvimento neurológico caracterizada pelo déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos).
Ante a necessidade de reconhecimento e resguardar as necessidades das pessoas portadoras do TEA, em 2012 foi publicada a Lei 12.764, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Com a referida Lei a pessoa com TEA passou a ser considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais e, ainda, reconheceu, dentre outros, direito a:
- diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo Sistema Único de Saúde – SUS;
- o acesso à educação e à proteção social;
- acesso ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Além disso há outros direitos reconhecidos por leis diversas. Podendo destacar:
- Estabelecimento de normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida (Lei 10.098/2000);
- Prioridade de atendimento (Lei 10.048/2000).
- Redução da jornada de trabalho de servidores públicos com filhos autistas. Inclusive sem a necessidade de compensação ou redução de vencimentos para os funcionários públicos federais que são pais de pessoas com TEA (Lei 13.370/2016);
- Gratuidade no transporte interestadual à pessoa autista (Lei 8.899/94);
- Previsão de benefício de prestação continuada (BPC) via a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/93);
- Fornecimento de educação especial e o atendimento educacional especializado (Lei 7.611/2011);
- Obrigação de proporcionar apoio às pessoas portadoras do TEA, sua integração social, instituindo a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas (Lei 7.853/1989).
Assim, denota-se que há um complexo arcabouço legislativo a resguardar as pessoas portadoras do TEA. Entretanto, ainda nos deparamos com a falta de divulgação e também a necessidade de intensificação – por parte dos órgãos competentes – do auxílio e informação, com o intuito de gerar maior compreensão tanto aos portadores quanto às demais pessoas – visto que a educação, respeito e empatia são os melhores “remédios”.
Escrito por Anderson Brandão– Advogado





