A lei n° 8.213/1991 que regulamenta os planos de benefícios da Previdência Social dispõe que os benefícios por incapacidade temporária (auxílio-doença) ou por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) são designados às pessoas que se encontram impossibilitadas de realizarem atividades habituais, em virtude de alguma doença.
Diante disso, preparamos uma lista com os principais documentos a serem apresentados no dia da sua perícia médica no INSS:
- Prontuário médico: esse documento possibilitará que o médico perito veja o histórico da doença do Segurado e os tratamentos feitos até a data da perícia.
- Laudo médico e Exames: o laudo é o documento assinado pelo especialista no qual descreve todas as características, CID’s e elementos encontrados nos exames apresentados com as devidas observações, demonstrando se o Segurado se encontra incapacitado para exercer as atividades laborais.
- Atestado médico: documento utilizado para demonstrar o tempo necessário de afastamento do segurado de seu trabalho.
Escrito por Taynara Carvalho – Advogada






