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Acréscimo de 25% na aposentadoria, quem tem direito?

Os aposentados pelo INSS que necessitam da ajuda de outras pessoas para realizarem as atividades do dia a dia podem ter direito ao adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. Esse benefício também é conhecido como Auxílio Cuidador.

O Auxílio Cuidador é destinado às pessoas aposentadas por incapacidade permanente – sendo conhecido anteriormente como aposentadoria por invalidez, este encontra-se previsto no artigo 45, da Lei n° 8.213/1991.

O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu no dia 21 de junho de 2021 o tema 1.095 de repercussão geral, declarando a impossibilidade de concessão e extensão do auxílio cuidador para as outras espécies de aposentadorias, evidenciando que deve ser respeitado o texto literal da lei, ou seja, o acréscimo é apenas para os aposentados por incapacidade permanente.

Diante dessas informações, é preciso saber que, para solicitar o acréscimo no benefício, é necessário apresentar atestados e exames médicos que comprovem a dependência do Aposentado em relação a terceiros. Todavia o beneficiário ainda terá que ser submetido à uma perícia médica no INSS.

  • Algumas situações em que o INSS reconhece o direito do auxílio cuidador:

– Permanência contínua no leito;

– Paralisia dos membros superiores ou inferiores;

– Perda dos membros;

– Alteração das faculdades mentais;

– Cegueira total;

– Incapacidade permanente para atividades diárias.

No entanto, deve-se analisar caso a caso se o Segurado possui direito ou não.

Diante disso, se mesmo após toda a análise dos documentos e da perícia – administrativamente – houver uma resposta negativa por equívoco do INSS, o Aposentado poderá apresentar um pedido de reconsideração ou ajuizar um pedido judicial para ter o seu direito garantido.

 

Escrito por Paloma Lopes – Estagiária

Revisado por Taynara Carvalho – Advogada

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