Os aposentados pelo INSS que necessitam da ajuda de outras pessoas para realizarem as atividades do dia a dia podem ter direito ao adicional de 25% no valor mensal da aposentadoria. Esse benefício também é conhecido como Auxílio Cuidador.
O Auxílio Cuidador é destinado às pessoas aposentadas por incapacidade permanente – sendo conhecido anteriormente como aposentadoria por invalidez, este encontra-se previsto no artigo 45, da Lei n° 8.213/1991.
O Supremo Tribunal Federal – STF decidiu no dia 21 de junho de 2021 o tema 1.095 de repercussão geral, declarando a impossibilidade de concessão e extensão do auxílio cuidador para as outras espécies de aposentadorias, evidenciando que deve ser respeitado o texto literal da lei, ou seja, o acréscimo é apenas para os aposentados por incapacidade permanente.
Diante dessas informações, é preciso saber que, para solicitar o acréscimo no benefício, é necessário apresentar atestados e exames médicos que comprovem a dependência do Aposentado em relação a terceiros. Todavia o beneficiário ainda terá que ser submetido à uma perícia médica no INSS.
- Algumas situações em que o INSS reconhece o direito do auxílio cuidador:
– Permanência contínua no leito;
– Paralisia dos membros superiores ou inferiores;
– Perda dos membros;
– Alteração das faculdades mentais;
– Cegueira total;
– Incapacidade permanente para atividades diárias.
No entanto, deve-se analisar caso a caso se o Segurado possui direito ou não.
Diante disso, se mesmo após toda a análise dos documentos e da perícia – administrativamente – houver uma resposta negativa por equívoco do INSS, o Aposentado poderá apresentar um pedido de reconsideração ou ajuizar um pedido judicial para ter o seu direito garantido.
Escrito por Paloma Lopes – Estagiária
Revisado por Taynara Carvalho – Advogada






