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Posso vender ou alugar minha vaga na garagem do prédio para outra pessoa?

Antes de te dar a resposta nós precisamos analisar alguns pontos importantes:

O ponto de partida, nesse caso, será observar se há alguma restrição expressa na convenção de condomínio do seu prédio ou ainda se há alguma regra que impede que alugue sua vaga para pessoas que não residam no mesmo prédio que você.

É preciso observar também em quais dos três tipos de garagem descritos na Lei Federal nº 12.607 de 2012, a sua vaga se enquadra, são eles:

  1. Quando a garagem tem matrícula imobiliária própria, a lei permite o proprietário desta vaga alugar ou vender ela à terceiros, desde que permitido pela convenção de condomínio;
  2. Quando você compra ou aluga um “apartamento com garagem”, e não há matrícula própria para ela, mas há uma delimitação específica de qual é sua vaga, ela não pode ser vendida e nem alugada de forma separada do imóvel;
    OBS: Neste caso, a venda ou aluguel da vaga ainda precisará ser aprovada por ⅔ da assembleia do condomínio, salvo se a convenção de condomínio prever de forma distinta.
  3. Quando não há vagas determinadas no estacionamento do prédio não poderá ser vendida ou alugada.

Escrito por Sthefanny Gomes –  Estagiária

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