Primeiramente, é importante lembrar que o contrato de experiência é considerado um contrato por tempo determinado, ou seja, tem data certa para terminar, não carecendo de aviso prévio.
Assim, se o funcionário necessita de afastamento nesse período, ainda que transcenda a data final do contrato, não o transforma em tempo indeterminado.
Se o atestado for inferior a 15 dias, não há suspensão do contrato de trabalho e a rescisão pode ocorrer na data prevista, normalmente.
Sendo superior a 16 dias, o atestado médico gera a suspensão do contrato de trabalho, devendo a rescisão se dar no primeiro dia útil subsequente ao retorno do funcionário, com a quitação das verbas nos mesmos moldes do contrato de experiência, sem gerar quaisquer ônus a mais ao empregador. Nesse período não há trabalho, salário ou contagem de tempo de serviço para qualquer fim.
Escrito por Anna Paula Monnerat – Advogada






