
A isenção do imposto de renda para pessoas portadoras de doenças graves é tem por finalidade possibilitar que estas possam custear seus tratamentos, tais como internações, cirurgias, medicamentos, equipamentos, decréscimos de salários, entre outros. Desta forma, a isenção proporciona condições mínimas de subsistência, dignidade e saúde aos portadores das doenças graves.
O artigo 6º da Lei 7713/88 aponta um total de 18 doenças que são passíveis do benefício, em seu inciso XIV, dentre elas as portadores de câncer, Parkinson, AIDS e alienação mental.
E quem teria direito? Todos aqueles diagnosticados com alguma das doenças previstas em lei e receber proventos advindos de aposentadoria, pensão ou reforma (no caso de militares).
É importante destacar que, uma vez que você tenha direito à isenção, cabe buscar o reconhecimento junto à Receita Federal. Em caso de negativa, cabível processo judicial.
Além disso, é importante lembrar também que se a doença já tiver sido atestada anteriormente e você tenha recolhido o Imposto de Renda nesse período, cabe pedido de restituição dos últimos cinco anos.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista para lhe auxiliar.
Escrito por Anna Paula Monnerat.





