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1° de outubro – Dia Internacional da Pessoa Idosa

Você sabia que o dia 1° de outubro é comemorado o dia da pessoa idosa? Pois é, em 14 de outubro de 1990 foi instituído, por meio da resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) n° 45/105, e através da lei n° 11.433/2006, o dia nacional da pessoa idosa. A saber:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Idoso, a ser celebrado no dia 1º de outubro de cada ano.

Segundo o portal gov.br ‘’Esta data foi instituída para homenagear as pessoas idosas, comemorar as conquistas, aumentar a consciência para as questões do envelhecimento, conscientizar a todos sobre a importância das mudanças de atitudes para com as pessoas idosas, sensibilizar sobre os contínuos desafios que enfrentam e reconhecer as importantes contribuições que estes fazem ao nosso mundo, entre outros.’’

Destaca-se também o Estatuto da Pessoa Idosa (lei n° 10.741/2003), o qual dispõe sobre os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. Dentre as garantias, podemos citar: o atendimento preferencial, a prioridade de tramitação em processos judiciais, a destinação privilegiada de recursos públicos, prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda, entre outras.

Importante frisar que além das garantias, a lei também prevê a proteção para as pessoas idosas, no que diz respeito a violência física e psicológica, que são consideradas crimes, podendo ser requerida medida protetiva para esses casos. 

No que tange à saúde, a pessoa idosa tem o direito ao fornecimento de medicamentos gratuitamente, por intermédio do SUS, assegurado o acesso universal e igualitário.

Portanto, essas são algumas curiosidades no que diz respeito aos direitos da pessoa idosa em nosso país, lembrando que qualquer tipo de discriminação, violência, agressão, entre outras condutas criminosas contra a pessoa idosa devem ser denunciadas no Disque 100. Em caso de dúvida procure um profissional de sua confiança para demais esclarecimentos.

 

Escrito por Taynara Carvalho – Advogada

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