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É necessário ter qualidade de segurado para a Aposentadoria por Idade?

Antes de responder a essa questão, é importante entender o que significa a qualidade de segurado no INSS.

Segundo o site Gov.br: “Qualidade de segurado é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social, podendo ser mantida durante um lapso temporal, mesmo sem contribuições.”

Com base nesse conceito, a exigência da qualidade de segurado varia conforme o tipo de aposentadoria:

  • Aposentadoria por Idade Rural: O segurado deve possuir qualidade de segurado na data do requerimento ou na data em que completou a idade mínima exigida: 55 anos para mulheres e 60 anos para homens.
  • Aposentadoria por Idade Urbana: Não há exigência de qualidade de segurado no momento do requerimento.

Aposentadoria Híbrida: É aquela aposentadoria para quem exerceu/exerce atividades no meio urbano e no meio rural. Para esta exige-se a qualidade de segurado — seja pelo trabalho urbano ou rural — na data do pedido ou na data em que se completa a idade mínima exigida: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

 

Escrito por Taynara Carvalho – Advogada

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