O trabalho em home office tem tomado grandes proporções, principalmente no cenário pós pandêmico.
O grande ponto é que a maioria das pessoas não sabe que mesmo esse novo modelo de trabalho tem regramentos específicos a serem seguidos, a fim de proteger o trabalhador que não se encontra na sede fixa da empresa.
Assim, destacamos os pontos mais relevantes a serem observados:
- Equipamentos e infraestrutura: o trabalhador, a despeito de trabalhar da sua própria casa ou local de conveniência, tem direito a todos os itens básicos essenciais à prestação do serviço, inclusive no que se refere à ergonomia, como por exemplo: cadeira adequada, mesa, computador, entre outros.
- Jornada de Trabalho: Ao contrário do que se pensa, o trabalhador tem direito a uma jornada definida por meio de contrato, em que preveja a realização de pausas para descanso, alimentação, entre outros. Ainda que o controle da jornada seja mais difícil, o direito deve ser garantido ao trabalhador que não se encontra sob os olhos do empregador.
Nesse aspecto, inclusive, é importante destacar que o trabalhador de home office também tem direito à percepção de horas extras.
- Direito à desconexão: O simples fato de ele trabalhar fora da sede fixa, muitas vezes dentro da sua rotina doméstica, não quer dizer que ele pode ser acionado a qualquer tempo para a execução das atividades laborativas. Assim, o empregador deve respeitar os horários fixados para o labor no contrato de trabalho, sem cobranças de tarefas.
Em regra, o trabalhador de home office possui os mesmos direitos concedidos aos trabalhadores instalados nas sedes fixas. Sendo esse um modelo cada vez mais comum no mercado de trabalho, fique atento aos seus direitos e deveres, seja enquanto empregado ou empregador.
Escrito por Anna Paula Monnerat (Advogada).


